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Este diploma aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos
Edifícios (RCCTE), que é mais orientado para os edifícios de habitação e de serviços sem
sistemas de climatização centralizados. Este diploma é mais exigente que a versão anterior,
no que respeita ao cálculo das necessidades de aquecimento e arrefecimento e na verificação
efectiva e sistemática dos requisitos regulamentares. Neste diploma apresenta uma
estratégia para a definição de um valor limite das “Necessidades Energéticas, englobando
aquecimento, arrefecimento e preparação das Águas Quentes Sanitárias (AQS) em função da
tipologia dos edifícios e da zona climática. A obrigatoriedade de painéis solares térmicos,
dependendo dos casos, está contemplada neste diploma, no entanto, está ausente a
referência aos requisitos necessários para a sua integração urbanística e aos aspectos de
sustentabilidade ambiental ligados ao fabrico dos mesmos.
O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios tem como
objecto:
• Estabelecer as regras a observar no projecto de todos os edifícios de habitação e dos
edifícios de serviços sem sistemas de climatização centralizados de modo que:
- As exigências de conforto térmico, seja ele de aquecimento ou de arrefecimento,
e de ventilação para garantia de qualidade do ar no interior dos edifícios, bem
como as necessidades de água quente sanitária, possam vir a ser satisfeitas sem
dispêndio excessivo de energia;
- Sejam minimizadas as situações patológicas nos elementos de construção
provocadas pela ocorrência de condensações superficiais ou internas, com
potencial impacte negativo na durabilidade dos elementos de construção e na
qualidade do ar interior.
Este Decreto-Lei estabelece o seguinte:
• índices e parâmetros de caracterização do comportamento térmico dos edifícios
(necessidades energéticas para aquecimento, arrefecimento e produção de águas
quentes sanitárias, coeficiente de transmissão térmica, inércia térmica interior, factor
solar dos vãos envidraçados, taxa de renovação de ar, etc);
• limitações das necessidades nominais de energia útil para aquecimento. Estas
variam, dependendo da zona climática, da sua envolvente e do aproveitamento dos
ganhos solares e internos e de outras formas de energias renováveis;
• limitações das necessidades nominais de energia útil para arrefecimento. Estas
variam, dependendo da zona climática, da sua envolvente e do aproveitamento dos
ganhos solares e internos e de outras formas de energias renováveis;
• limitações das necessidades nominais de energia útil para a produção de água
quente sanitária (AQS). O recurso a sistemas de colectores solares térmicos para o
aquecimento das AQS é obrigatório, dependendo de condições existentes no edifício
e da sua envolvente;
• limitações das necessidades nominais globais de energia primária de um edifício;
• requisitos mínimos de qualidade térmica dos edifícios;
• requisitos de qualidade térmica e ambiental de referência para os edifícios de
habitação unifamiliar;
• métodos normalizados de cálculo das necessidades energéticas;
• procedimentos de licenciamento ou autorização de construção de edificação;
• condições interiores de referência dos edifícios (temperatura do ar, humidade
relativa, taxa de renovação do ar, consumo de AQS);
• valores dos requisitos mínimos e de referência das propriedades térmicas da
envolvente;
• valores limites para a aplicação do Regulamento;
• factores de conversão de energia útil para energia primária (normalmente definidos
pela DGGE). |