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Notícias - Notícias
30/12/2013

Consumidores têm até final de 2015 para pedir devolução de cauções


O Governo decidiu prorrogar o prazo para a apresentação pelos consumidores dos pedidos de devolução de cauções na luz, bem como na água e no gás canalizado, até final de 2015, com vista a um procedimento mais célere e eficaz no sentido de devolver aos consumidores as cauções cobradas, refere o Ministério da Economia em comunicado.

Além disso, impôs “a obrigação de as entidades prestadoras dos serviços em causa (eletricidade, gás e água) informarem diretamente os seus clientes (consumidores) sobre o direito à restituição do montante pago pelas cauções”.

Impôs também “a obrigação de os municípios”, também eles prestadores dos serviços de águas, através de empresas municipalizadas, informarem diretamente os seus clientes sobre o direito à restituição do montante pago pelas cauções.

“Para tal será efetuada uma alteração legislativa ao Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, já alterado pelo decreto-lei n.º 100/2007, de 2 de abril, a aprovar ainda no decorrer do mês de janeiro de 2014”, sublinha o documento.

A legislação de 2007 estabeleceu a proibição de exigência de caução aos consumidores para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento dos serviços públicos essenciais e determinou que as cauções prestadas pelos consumidores fossem restituídas de acordo com planos a estabelecer pelas entidades reguladoras dos setores em causa.

Os referidos planos foram fixados por despachos das respetivas entidades reguladoras, tendo então sido realizadas as operações de reembolso das cauções junto dos consumidores, refere o documento.

Em 2007, da análise da execução dos referidos planos de devolução das cauções resultou que parte do montante prestado pelos consumidores se encontrava ainda na posse das entidades prestadoras dos serviços públicos essenciais, explica o comunicado.

Este facto deve-se, fundamentalmente, à dificuldade, e por vezes mesmo impossibilidade, de identificação e localização dos titulares do direito ao reembolso ou seus herdeiros, por parte das entidades prestadoras de serviços públicos essenciais, nomeadamente por ausência de registos individualizados dos titulares do direito à restituição da caução, diz o mesmo documento.

De acordo com o decreto-lei de 2 de Abril de 2007, o prazo de cinco anos terminou em meados deste ano. No entanto, a 15 de março de 2012 foi determinado que este prazo iria ser prorrogado até ao final do ano de 2013.


EE / Jornal de Negócios


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Última actualização 21/11/2014